LEI Nº 1495 De 05 de novembro de 1986






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.457, de 09 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma MARQUEZAN & NUNES LTDA, portadora do CGC/MF nº 54.190.475/0001-17, estabelecida nesta cidade, na rua Germano Moreira nº 530, uma área do patrimônio do município, destinada a construção de um prédio para indústria, do ramo de artefatos de madeira, imóvel que tem a seguinte descrição e confrontação:

- Tem início esta descrição perimétrica no marco 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), trecho situado entre as ruas Projetada DI-6 e Projetada DI-7, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado da rua Coronel Joaquim Marques com o alinhamento predial esquerdo da rua Projetada DI-6, 20,00 m (vinte metros).

Do marco 1 segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da rua Coronel Joaquim Marques, na direção da Avenida Projetada DI-7, em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o marco 2; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 75,00 m (setenta e cinco metros) até encontrar o marco 3; daí deflete novamente a esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o marco 4; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel do Patrimônio Municipal, em uma distância de 75,00 m (setenta e cinco metros)até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de uma gleba que encerra uma área de 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados)".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE NOVEMBRO DE 1986

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.